O cidadão e a cidadã portugueses devem manter atualizado o seu cadastro no registro civil português.
Portanto, qualquer alteração que haja no estado civil do interessado, como casamento, divórcio, óbito e nascimento de filhos,
deve ser comunicada e transcrita/averbada no cadastro de registro civil.
Se essas atualizações não forem feitas antes, o interessado não poderá transmitir a cidadania para seus descendentes.