Se você é cidadão ou cidadã portuguesa divorciados precisa haver o reconhecimento da sentença judicial ou da escritura pública de divórcio no Poder Judiciário Português, para que esse divócio seja transcrito/averbado no registro civil português.
Sem o reconhecimento do divórcio pelo Poder Judiciário Português não será possível a atualização no registro civil português e, consequentemente, o interessado não poderá transmitir a cidadania portuguesa aos seus descendentes.