Divórcio

Se você é cidadão ou cidadã portuguesa divorciados precisa haver o  reconhecimento da sentença judicial ou da escritura pública de divórcio no Poder Judiciário Português, para que esse divócio seja transcrito/averbado no registro civil português.

Sem o reconhecimento do divórcio pelo Poder Judiciário Português não será possível a atualização no registro civil português e, consequentemente, o interessado não poderá transmitir a cidadania portuguesa aos seus descendentes.

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